Prazo de renovação da CNH vencida é prorrogado; veja para quem

O Detran estabilizou uma prorrogação do prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, com isso, parte dos motoristas poderão continuar dirigindo normalmente mesmo depois da data de vencimento que consta na habilitação.
Novo prazo
A mudança atinge as CNHs com vencimentos entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Para esse grupo, o prazo para expirar o documento foi adiado para o dia 9 de setembro, sem que o motorista precise pedir permissão para o Detran, já que a mudança ocorre automaticamente e não exige a emissão de uma nova carteira.
Esta decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e será valida em todas as regiões do Brasil. Desta forma, todos os órgãos de segurança no trânsito deverão estar atualizados sobre a nova validade, principalmente durante fiscalizações.
Desta forma, muitos motoristas ganham tempo para renovar o documento. Por exemplo, quem possui CNH com vencimento em julho ou agosto de 2026, será permitido utilizá-la até o novo prazo estipulado, dia 9 de setembro.

Como a nova regra funciona
A regra também valerá para as habilitações que venceram entre 5 e 30 de junho, além daquelas com vencimento programado para a primeira semana de setembro. Depois do prazo, o motorista ainda terá uma prorrogação de até 30 dias, que consta na norma do Contran, ou seja, as CNHs poderão ser regularizadas até dia 9 de outubro de 2026.
É importante lembrar que o prazo extra funcionará de maneira automática. Então, o condutor não precisará ir até uma unidade do Detran para solicitar uma carteira ou segunda via com uma nova validade.
Quem não faz parte da nova regulamentação
Na Deliberação nº 278/2026 é determinado que todos os agentes e órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito cumpram com a nova regularização. Na prática, um motorista que faz parte do grupo de vencimento não poderá ser autuado
No entanto, a prorrogação não contempla todas as habilitações de 2026. O Contran estabelece que apenas os motoristas que possuem documento com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro fazem parte do novo prazo. Condutores que estão sem o direito de dirigir ou com habilitação suspensa também são excluídos.
O novo calendário foi adotado durante uma fase de transição do governo em relação aos procedimentos de habilitação para que os motoristas não sofressem nenhum prejuízo durante a adaptação.
*Estagiária sob supervisão
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Source: Carros
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