Como tirar o passaporte pela primeira vez?

Ter um passaporte é essencial para quem deseja fazer uma viagem internacional para países fora do eixo Mercosul. Mesmo com a possibilidade de entrar em 8 países usando apenas a Carteira Nacional de Identificação, é o passaporte que dará ao viajante mais opções de destinos mesmo que não haja a necessidade do visto para entrar no país escolhido.
No entanto, muitas pessoas ainda não sabem como solicitar o passaporte, as regras para a emissão, taxas e nem quais são os documentos necessários para fazer o pedido. O iG preparou algumas dicas sobre como tirar o passaporte pela primeira vez.
O órgão responsável pela emissão do passaporte é a Polícia Federal. O documento é importante pois é aceito como identificação do viajante em outro país. É no passaporte que serão registrados os vistos, autorizações, entradas e saídas dos territórios estrangeiros.
Além do passaporte comum, a Polícia Federal também emite passaporte para estrangeiros e o Laissez-Passer, um documento de viagem especial emitido para estrangeiros sem o passaporte válido ou reconhecido pelo governo brasileiro, ou por organizações internacionais para os seus funcionários. No entanto, o documento diplomático e o Oficial são emitidos pelo Serviço Consular do Ministério das Relações Exteriores.
Quem pode tirar o passaporte?
Segundo o Serviço de Informações do Brasil, a emissão do passaporte é dedicado exclusivamente a quem está em território brasileiro e atende aos requisitos legais, de acordo com a nacionalidade, brasileira ou não brasileira.
Como requisitos básicos, o solicitante deverá estar quite com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar obrigatório, não ser procurado pela justiça, não estar impedido de obter o passaporte ou de sair do país, e apresentar os documentos originais exigidos pela Polícia Federal.
Entre os requisitos exigidos, se a pessoa tiver entre 18 e 70 anos na última eleição ela deverá ter votado, justificado ou pago a multa. Se for home e estiver entre os 19 e 45 anos, no ano em que for solicitar o serviço, deverá estar em dia com o serviço militar obrigatório.
Primeiro passo para tirar o passaporte
A primeira etapa é reunir os documentos necessários. O mais indicado é fazer uma listinha e conferir todos antes de iniciar o processo de solicitação.
- CPF válido
- Certidões que demonstrem alteração de nome ou sobrenome
- Documento de Identificação
- Passaporte anterior ou Ocorrência
- Autorização para menor de idade com firma registrada em cartório
- Comprovação da emancipação
- Certificado de Naturalização ou portaria
- Comprovação do sexo
- Fotografia 5×7 para menores de 5 anos
- Estar regular com as obrigações eleitorais
- Estar regular com o serviço militar obrigatório
- Documentação do brasileiro nascido no exterior
É importante observar que outros documentos no meio do processo. De acordo com as informações oficiais do governo, os documentos devem ser sempre apresentados na versão original. Se o viajante não tiver a primeira via do documento, ele deverá fazer uma segunda via. Cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas.
Certidões
As certidões são documentos que sempre geram dúvidas entre os solicitantes. Segundo as informações do Governo Federal, o solicitante deverá mostrar quantas certidões forem necessárias para comprovar a mudança de nome. Então, na emissão do primeiro passaporte pela Polícia Federal todos os nomes deverão ser demonstrados.
Dessa forma é válido levar a Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de Inteiro Teor, Certidão de nascimento ou de casamento com a averbação do nome anterior, documento pessoal que demonstre a grafia correta do nome anterior. Os nomes adotados no exterior só são aceitos se foram legalizados em consulado brasileiro e ao retornar ao Brasil com transcrição em cartório.
Documentos na versão digital com ou sem certificação só serão aceitos se houver autorização legal em todo o território nacional. Ainda assim, a versão digital deverá ter meios para validação, como um QR Code, senha, token e qualquer outro.
Segundo as informações oficiais, as certidões digitais só serão aceitas no dia do atendimento se o atendente conseguir confirmar a autenticidade pelo Portal Registro Civil, plataforma dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Outro ponto que as autoridades alertam é que a assinatura digital substitui a assinatura manual. Em caso de autorizações para menores, quando o genitor está ausente, o documento dependerá do reconhecimento de firma dessa assinatura.
Documentos para emissão de passaporte para menores de idade
A emissão de passaporte para menores de 18 anos necessita de uma autorização específica fornecida pelo responsável. O procedimento vai depender de quem acompanhará o menor de idade no dia de atendimento de solicitação e da entrega do passaporte.
Se o menor estiver acompanhado pelos genitores, a autorização deverá ser feita por um Formulário Simples que deverá ser preenchido em casa e assinado durante o atendimento na presença do atendente. Se houver 3 ou mais pessoas relacionadas como filiação do menor, todos deverão autorizar a emissão do passaporte.
Se apenas um dos genitores estiver presente, a autorização poderá ser feita por preenchimento do formulário simples com a assinatura do genitor ausente, mas com firma reconhecida em cartório brasileiro ou estrangeiro e, nesse caso deverá ser reconhecida em repartição consular brasileira.
Também é possível apresentar uma procuração pública no caso de apenas um genitor acompanhando o menor de idade. O documento deverá ser lavrado em cartório.
Por último há a opção de procuração lavrada fora do país de ambos os genitores. Essa poderá ser usado caso haja uma outra pessoa maior de 18 anos acompanhando o menor de idade e os genitores estiverem ausentes. A procuração deverá ser apostilada ou legalizada em um consulado brasileiro e ter sido feita a menos de um ano. Além disso, deverá estar em outro idioma diferente do português e deverá ter uma tradução feita por um tradutor juramentado.
Seja qual for o modo de representação dos genitores, procuração, formulário ou autorização judicial, o documento deverá ter os seguintes dados:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Cidade de nascimento
- Filiação do menor
- Menção expressa como “expedição de passaporte”
- Dados de quem estará acompanhando o menor de idade durante a solicitação e durante a entrega do documento
É importante apresentar a certidão que demonstre alteração do nome, se o nome do genitor estiver diferente do nome no registro de nascimento do menor de idade.
No entanto, quando houver um termo de guarda que cite a perda do poder familiar dos pais ausentes ou poderes específicos para a emissão do passaporte; certidão de nascimento com apenas um genitor no registro sem a inclusão posterior do genitor ausente e a certidão de óbito, será dispensada a autorização do genitor ausente.
O formulário simples deverá ser baixado no site de Serviços e Informações do Brasil do Gov.br e depois deverá ser impresso e preenchido manualmente. Há três tipos de formulários para situações diferentes relacionadas a emissão do passaporte para menor de idade. Caso haja a necessidade de emitir ou de mudar o tipo de Formulário Simples ou da autorização de viagem, basta imprimir e preencher um novo.
Após o atendimento presencial ou de receber o documento não será possível alterar o tipo de autorização de viagem impressa. Uma autorização judicial também pode determinar a impressão de autorização de viagem no próprio passaporte. O documento deverá conter no texto do tipo de formulário escolhido.
Dicas para não ter problemas na solicitação
- Verifique todas as informações que preencheu no formulário
- Leve os documentos originais ou a segunda via
- Nunca leve cópias, mesmo que autenticadas em cartórios
- Tenha certeza que está tudo bem com a justiça eleitoral
- Caso haja um problema com o seu CPF, resolva antes de fazer a solicitação
- Confirme o agendamento e coloque lembretes para não esquecer da data
- Guarde o comprovante de pagamento da taxa
- Guarde o número de protocolo dado no dia do atendimento
- Leve o passaporte antigo, mesmo se estiver vencido
Etapas da emissão do passaporte
Após reunir os documentos, o formulário deverá ser preenchido com atenção e sem omitir informações para não gerar atrasos ou até configurar crime de falsidade ideológica. Em seguida, o solicitante deverá gerar a GRU e pagar uma taxa que é gerada no fim da emissão do formulário e junto com o protocolo.
A taxa comum a todas as solicitações custa R$ 257,25. A taxa de urgência e emergência que corresponde ao valor comum mais um adicional de R$ 77,17 gerada durante o atendimento, totalizando R$ 334,42.
Em casos de passaporte anterior válido extraviado ou perdido o solicitante pagará uma taxa comum mais um adicional de R$ 257,25 gerada no atendimento, totalizando R$ 514,50.
Em seguida, o solicitante deverá fazer o agendamento escolhendo um posto e considerando que a entrega do documento será feita nessa mesma unidade. O prazo máximo para retirar o documento é de 90 dias. Se passar do período, o passaporte será cancelado e o valor não sará devolvido.
No dia escolhido, o solicitante deverá comparecer na unidade para o atendimento levando toda a documentação original que foi separada. O atendente vai conferir os documentos e as informações cadastradas, fará a coleta da impressão digital e uma fotografia facial. Ao final, ele vai informar o prazo de entrega do documento que costuma variar entre 6 e 10 dias úteis.
Acompanhamento do serviço
Durante a espera, o andamento da solicitação poderá ser consultado pelo Canal de atendimento do Serviço e Informações do Brasil. O solicitante deverá informar o número de protocolo usado no dia do atendimento presencial e o número do CPF. Quando a pesquisa retornar “disponível para entrega”, o solicitante poderá buscar nas mesma unidade em que foi atendido. O atendimento é feito por ordem de chegada ou por agendamento. A forma de atendimento será informada no dia da solicitação do passaporte.
A entrega do documento
O passaporte só pode ser entregue para o tuitular. Se for um menor de 16 anos, ele deverá ser acompanhado por um dos genitores ou pelo responsável legal. Se for um menor de 12 anos, o passaporte deverá ser entregue a um dos genitores ou responsável legal com documento de identificação do menor em mãos.
Preparando a próxima viagem
O passaporte é um documento importante para viajar para outros continentes. No entanto, nem todos os países precisam de visto para entrar. Apenas o passaporte válido já é suficiente. Países do Caribe como Bahamas, Barbados, República Dominicana, Jamaica, Aruba, Curaçao, Trinidad e Tobago; América Central como Costa Rica, Panamá, Guatemala, Honduras, El Salvador, Nicarágua não exigem visto de brasileiros.
Mas se deseja ir para a Europa, os 29 países que compõem o espaço Schengen exigem apenas o passaporte válido podendo ficar no país até 90 dias em cada período de 180 dias. A partir do fim de 2026, será exigido o ETIAS, uma autorização eletrônica válida por até 3 anos.
Então, é possível conhecer países do continete europeu como Espanha, Portugal, França, Itália, Alemanha, Grécia, Países Baixos, Suíça, Áustria e muitos outros. Alguns países da Ásia e Oriente Médio também não exigem visto como Tailândia, Indonésia, Filipinas, Malásia, Singapura, Emirados Árabes Unidos, Israel. No entanto, a China, Índia e Japão exigem visto tradicionalmente. No continente africano a África do Sul, Marrocos, Tunísia não exigem visto mas outros países como o Tanzânia, Ilhas Maurício exigem visto eletrônico.
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