STJ decide que FGTS deve ser repartido na divisão de bens; veja
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STJ decide que FGTS deve ser repartido na divisão de bens; veja

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou a ter um novo entendimento na divisão do patrimônio de casais que se separam. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os valores depositados durante o casamento ou a união estável podem ser considerados em partilha de bens, mesmo que ainda não tenha sacado o dinheiro.

A decisão conta para as relações submetidas ao regime de comunhão parcial de bens, incluindo o regime padrão das uniões estáveis.

O que foi decidido?

A Terceira Turma do STJ decidiu que os valores depositados na conta vinculada do FGTS durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens, podem integrar o patrimônio comum do casal. O mesmo entendimento é aplicado à união estável.

A decisão, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, foi publicada na  Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência, em 21 de julho de 2026.

Com isso, o saldo acumulado durante o período da relação pode ser considerado na divisão dos bens, ainda que permaneça na conta do trabalhador e não esteja disponível para saque imediato.

Quanto do FGTS entra na divisão?

O que deve ser considerado é o valor acumulado durante o período do casamento ou da união estável.

Por exemplo: Uma pessoa começou a trabalhar em 2010, se casou em 2018 e se separou em 2026.

Nesse caso, os valores depositados no FGTS entre 2018 e 2026 podem entrar na conta.

Já o dinheiro acumulado entre 2010 e 2017, antes do casamento, não. O mesmo vale para os depósitos feitos depois da separação.

Preciso sacar o FGTS na hora do divórcio?

O trabalhador não precisa retirar o dinheiro imediatamente para que o valor seja considerado na divisão.

Isso acontece porque o saque do FGTS depende de situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e algumas condições de saúde.

Se nenhuma dessas situações tiver acontecido no momento da separação, o valor pode ser reservado para um saque futuro.

Como o outro cônjuge recebe a parte a que tem direito?

Primeiro, será necessário verificar quanto foi acumulado durante o tempo juntos.

Depois, o valor correspondente à parte que será destinada ao outro cônjuge pode ser reservado em uma conta vinculada específica.

Para isso, pode ser necessário o envio de um ofício à Caixa Econômica Federal, responsável pelas contas do FGTS.

O beneficiário poderá fazer o saque posteriormente, desde que esteja dentro de uma das situações autorizadas pela legislação.

A quantidade pode ser reservada e retirada após, quando houver uma hipótese legal para o saque.

E se o dinheiro do FGTS foi usado para comprar um imóvel?

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Oferta pode parecer tentadora, mas requer olhar atento

Se o trabalhador utilizou valores do FGTS acumulados durante o casamento para comprar um imóvel, por exemplo, o bem também pode ser considerado na divisão, conforme as regras do regime de bens.

Isso porque o dinheiro utilizado na aquisição foi acumulado durante o período da relação.

Por isso, é imporante olhar os bens comprados com recursos que fazem parte do patrimônio comum também precisam ser analisados.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e outras previstas em lei.

Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador contratado pelo regime CLT em uma conta vinculada ao fundo.

O valor é uma obrigação da empresa e não deve ser descontado do salário do funcionário.

Em quais situações é possível sacar o FGTS?

O divórcio, por si só, não libera o saque imediato do saldo. O dinheiro continua seguindo as regras previstas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Saque-aniversário;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural reconhecido pelo governo;
  • Aquisição de moradia própria;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Pessoa com HIV;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Estágio terminal por doença grave;
  • Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

Existem ainda outras situações previstas na legislação que permitem a movimentação da conta.

Como consultar o saldo do FGTS?

Quem quiser verificar quanto tem disponível pode consultar o saldo e o histórico de depósitos pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente.

No extrato, o trabalhador consegue acompanhar os depósitos feitos pela empresa e verificar as datas das movimentações.

Essa consulta também pode ajudar quem está passando por uma separação a identificar quais valores foram acumulados antes, durante e depois da relação.

*Estagiária sob supervisão

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